Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (16) o veto previsto na legislação ao "proselitismo de qualquer natureza" na programação de rádios comunitárias. Na prática, a partir de agora, essas rádios ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, doutrina, religião ou ideologia.
A decisão do Supremo foi feita na análise de uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei 9.612, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em fevereiro de 1998. Para a sigla, a legislação impede a livre manifestação do pensamento e viola a liberdade de consciência e crença.
Em 2002, o plenário do Supremo negou o pedido de medida liminar para suspender o veto ao proselitismo. Dezesseis anos depois, a Corte - com uma nova composição - retomou o assunto para discutir o mérito da questão e mudou de posição.
A lei 9.612/98, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, diz que "é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária".
Agora, o STF declarou a norma inconstitucional.
Os magistrados julgaram uma ação que chegou à corte em 2001 para contestar um dispositivo de lei federal que veda "o proselitismo" (empenho para tentar converter uma pessoa a uma causa).
Em 2002, a corte negou um pedido para suspender o veto.
O mérito da ação foi examinado agora e, por 7 votos a 2, o Supremo derrubou o veto.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia entenderam que derrubar o veto equivaleria a respeitar o direito de expressão e de liberdade religiosa.
"No mundo das redes sociais, em que cada um pode se encontrar em seu nicho ideológico, o risco de proselitismo é muito pequeno. Confio na possibilidade de desligar o rádio ou mudar de estação se ela não atender à demanda que cada um tem em relação aos meios de comunicação", disse Luís Roberto Barroso.
Para Fachin, a norma padece de "ostensiva inconstitucionalidade". Segundo ele, o STF enfatiza o princípio da liberdade de expressão e, assim, é inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.
Para Ricardo Lewandowski, o termo "proselitismo" é vago e pode ir contra a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Relator do caso, Alexandre de Moraes entendeu que o dispositivo não faz censura prévia à liberdade de manifestação, mas combate o discurso autoritário.
"O proselitismo faz parte da liberdade de expressão, da liberdade religiosa, mas não é isso que estamos discutindo aqui", disse Moraes.
Ele destacou que as rádios comunitárias não têm concorrência e, por isso, fica mais fácil estimular um ambiente de sectarismo.
Seu voto foi acompanhado pelo colega Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli não participou da sessão porque está no exterior.